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Código Defesa do Con
* Código Defesa do Consumidor Para Personalizados *
** IMPORTANTE: CÓDIGO DO CONSUMIDOR ::
Emendas propostas para o PLS 281/2012, mais especificamente as protocolizadas em 05/02/2013 pelo Senador Antônio Carlos Rodrigues.
Em duas delas, identificamos alterações referentes ao artigo 49 .
Parágrafo 10.
O direito de arrependimento não é aplicável para a contratação dos seguintes produtos ou serviços,
I - serviços cuja execução tenha tido início, com o acordo do consumidor, antes do prazo fixado no caput do artigo 49;
II - gêneros alimentícios;
III - Produtos super personalizados, pois são produtos exclusivos com personalizações particulares solicitadas pelo comprador, não podem ser revendidos pelo vendedor em caso de devolução. Exemplo: Convites para eventos e festas; lembrancinhas em geral, etc;
Produtos cujo trabalho final seja um ou mais arquivos digitais, pois esses produtos uma vez enviados concluem a sua finalidade imediatamente com o simples acesso ao conteúdo e a sua devolução pode viabilizar fraudes contra o vendedor;
IV - jornais, revistas e livros, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações;
V - mídias com gravações de áudio, vídeo e softwares a que o consumidor já tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade;
VI - contratos celebrados em hasta pública;
VII - bilhetes aéreos.
** IMPORTANTE: CÓDIGO DO CONSUMIDOR ::
Emendas propostas para o PLS 281/2012, mais especificamente as protocolizadas em 05/02/2013 pelo Senador Antônio Carlos Rodrigues.
Em duas delas, identificamos alterações referentes ao artigo 49 .
Parágrafo 10.
O direito de arrependimento não é aplicável para a contratação dos seguintes produtos ou serviços,
I - serviços cuja execução tenha tido início, com o acordo do consumidor, antes do prazo fixado no caput do artigo 49;
II - gêneros alimentícios;
III - Produtos super personalizados, pois são produtos exclusivos com personalizações particulares solicitadas pelo comprador, não podem ser revendidos pelo vendedor em caso de devolução. Exemplo: Convites para eventos e festas; lembrancinhas em geral, etc;
Produtos cujo trabalho final seja um ou mais arquivos digitais, pois esses produtos uma vez enviados concluem a sua finalidade imediatamente com o simples acesso ao conteúdo e a sua devolução pode viabilizar fraudes contra o vendedor;
IV - jornais, revistas e livros, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações;
V - mídias com gravações de áudio, vídeo e softwares a que o consumidor já tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade;
VI - contratos celebrados em hasta pública;
VII - bilhetes aéreos.
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Todas as foto dos produtos
https://www.elo7.com.br/mundodasvariedades/colecoes/
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