Código Defesa do Con

* Código Defesa do Consumidor Para Personalizados *

** IMPORTANTE: CÓDIGO DO CONSUMIDOR ::

Emendas propostas para o PLS 281/2012, mais especificamente as protocolizadas em 05/02/2013 pelo Senador Antônio Carlos Rodrigues.
Em duas delas, identificamos alterações referentes ao artigo 49 .

Parágrafo 10.
O direito de arrependimento não é aplicável para a contratação dos seguintes produtos ou serviços,

I - serviços cuja execução tenha tido início, com o acordo do consumidor, antes do prazo fixado no caput do artigo 49;

II - gêneros alimentícios;

III - Produtos super personalizados, pois são produtos exclusivos com personalizações particulares solicitadas pelo comprador, não podem ser revendidos pelo vendedor em caso de devolução. Exemplo: Convites para eventos e festas; lembrancinhas em geral, etc;

Produtos cujo trabalho final seja um ou mais arquivos digitais, pois esses produtos uma vez enviados concluem a sua finalidade imediatamente com o simples acesso ao conteúdo e a sua devolução pode viabilizar fraudes contra o vendedor;

IV - jornais, revistas e livros, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações;

V - mídias com gravações de áudio, vídeo e softwares a que o consumidor já tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade;

VI - contratos celebrados em hasta pública;

VII - bilhetes aéreos.